Conselho de Inovação – SPIn UFPR

Conselho de Inovação

O Conselho de Inovação é unidade colegiada da Superintendência de Parcerias e Inovação – SPIn, que tem por objetivo assessorar e auxiliar o Superintendente na gestão estratégica da unidade, sendo composto por membros com expertise no tema inovação e/ou empreendedorismo,  indicados pela SPIn.

Membros do Conselho

a) Reitor(a) da UFPR, na qualidade de presidente;
b) Superintendente da SPIn;
c) Diretor(a) da Agência de Inovação UFPR;
d) 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho de Planejamento e Administração;
e) 2 (dois) pesquisadores indicados pelo Comitê Assessor de Pesquisa;
f) 2 (dois) pesquisadores da UFPR com reconhecido destaque científico e experiência em contratos e convênios de proximidade ao tema da inovação;
g) 1 (um) representante das empresas incubadas na UFPR; e
h) 2 (dois) representantes do setor produvo.

A nomeação dos membros do Conselho de Inovação é realizada por portaria emida pela reitoria e os integrantes deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade.

 

Atribuições

I. assessorar e auxiliar o Superintendente na gestão estratégica da unidade;
II. avaliar e classificar os resultados decorrentes de avidades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/94, quando couber;
III. opinar sobre o enquadramento dos projetos de PD&I, em caráter recursal;
IV. opinar sobre políticas e ações para o bom funcionamento dos ambientes de inovação;
V. opinar sobre instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da incubadora, tais como: regimento interno, editais, normas e critérios; regras e procedimentos, contratos; dentre outros;
VI. deliberar sobre depósito (análise da viabilidade técnica e econômica) e renúncia de patentes;
VII. opinar sobre propostas de planos e programas anuais ou plurianuais dos ambientes de inovação;
VIII. deliberar sobre os resultados dos processos seletivos realizados para incubação;
IX. deliberar sobre os resultados dos processos de avaliação das empresas incubadas;
X. deliberar, em primeira instância, sobre a política de preços e taxas, ou outras formas de contrapartidas, a serem praticadas pela incubadora, assim como sua proposta orçamentária anual;
XI. avaliar o desempenho da incubadora e deliberar, em primeira instância, sobre a prestação de contas e sobre o relatório de atividades anuais.

Poderá o Conselho de Inovação ter atribuições complementares, definidas em Instruções Normativas emitidas pela SPIn.

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